Já recebemos diversas vezes este questionamento de clientes que possuíam débitos de longa data, principalmente bancários (muito embora se aplique à dívidas de qualquer natureza).
O termo empregado “caducar”, na maior parte das vezes, refere-se ao instituto da prescrição.
De todo modo, a resposta é sim, a dívida “caduca”!!
Naturalmente que a ocorrência do fenômeno depende de alguns acontecimentos, sempre relacionados ao lapso temporal: tempo que o credor levou para ajuizar a ação, tempo que o credor levou para conseguir citar o devedor, tempo que o credor levou para encontrar bens, tempo que o credor está sem localizar o devedor ou bens para penhora, etc.
Portanto, a análise da ocorrência ou não da prescrição sempre vai depender de uma análise minuciosa do processo, pois qualquer detalhe pode ser determinante para que a dívida esteja prescrita.
Aqui na Scher & Padilha já analisamos mais 400 processos e, ao longo destes estudos, desenvolvemos uma expertise que já ajudou diversos clientes a encerrar demandas que tramitavam há muito tempo.
Como podemos lhe ajudar?
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