Já recebemos diversas vezes este questionamento de clientes que possuíam débitos de longa data, principalmente bancários (muito embora se aplique à dívidas de qualquer natureza).

O termo empregado “caducar”, na maior parte das vezes, refere-se ao instituto da prescrição.

De todo modo, a resposta é sim, a dívida “caduca”!!

Naturalmente que a ocorrência do fenômeno depende de alguns acontecimentos, sempre relacionados ao lapso temporal: tempo que o credor levou para ajuizar a ação, tempo que o credor levou para conseguir citar o devedor, tempo que o credor levou para encontrar bens, tempo que o credor está sem localizar o devedor ou bens para penhora, etc.

Portanto, a análise da ocorrência ou não da prescrição sempre vai depender de uma análise minuciosa do processo, pois qualquer detalhe pode ser determinante para que a dívida esteja prescrita.

Aqui na Scher & Padilha já analisamos mais 400 processos e, ao longo destes estudos, desenvolvemos uma expertise que já ajudou diversos clientes a encerrar demandas que tramitavam há muito tempo.

Como podemos lhe ajudar?